O juiz Luiz Roberto Cappio Guedes Pereira, titular da 36ª Vara dos Juizados Especiais e integrante da 3ª Turma Recursal do TJ-BA, foi afastado das funções na última terça-feira (13), por oito votos a cinco, em sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu, por unanimidade, pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado.
Os motivos do afastamento e da abertura do PAD contra o juiz Cappio são bem conhecidos pela advocacia baiana. Entre 2018 e 2024, a Procuradoria Geral da OAB-BA ingressou com nove representações contra o magistrado. Duas representações foram pelo projeto MovimentAção, que mapeia a situação da morosidade processual nos tribunais com jurisdição no estado da Bahia e adota medidas para enfrentar o problema.
Enquanto as outras sete representações foram por violações de prerrogativas profissionais da advocacia. Destas, a primeira delas relatava o lamentável histórico de Cappio à frente da 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador, coletado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA entre 2017 e 2018, onde se destacavam a produção pífia, com apenas cinco sentenças proferidas num períodos de seis meses; a recusa sistemática a atender a advocacia, como manda a lei; e a falta de urbanidade no trato com advogados e advogadas.
A OAB da Bahia, em nota disse que acompanhará com atenção a tramitação do PAD contra o juiz no CNJ.