Mecanismo usado com frequência pelos deputados federais e senadores para transferência especial de recursos às suas bases eleitorais, nomeadas de emendas ‘Pix’, recentemente, virou alvo do embate entre os Poderes Legislativo e Judiciário.
A medida que turbina os caixas de municípios e estados beneficiou a Bahia no mês de julho com quase R$ 366 milhões, conforme levantamento feito pelo Portal A TARDE, no site do Tesouro Transparente. O Estado, por sua vez, ganhou R$ 60,5 milhões oriundos desses recursos.
Já os municípios que dominaram a lista de recebimento do montante foram Coração de Maria, que embolsou R$ 16,8 milhões. Entre os parlamentares que mais aplicou o recurso na cidade está o senador Angelo Coronel (PSD). Tucano aparece em seguida, com R$ 12,2 milhões, sendo doado, em sua maioria, pelo deputado federal Ricardo Maia (MDB).
Emendas parlamentares:
A medida, no entanto, chegou a ser ameaçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que inicialmente considerou a distribuição dos valores como “inconstitucional”, de acordo com o ministro Flávio Dino. A decisão causou uma indigestão entre os legisladores que criticaram o parecer do ex-ministro de Jus Para minimizar a crise entre os Poderes, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso marcou um almoço com os representantes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), respectivamente. Além disso, o ministro da Casa Civil, Rui Costa também esteve no ato representando o governo.
À mesa, os políticos protagonizaram embates e momentos tensos relacionados às discussões sobre as emendas parlamentares, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo. Mas, no fim, chegaram a um consenso de que os benefícios deverão respeitar critérios de “transparência, rastreabilidade e correção”.
No encontro, foram deliberadas as seguintes questões:
Emendas individuais:
a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
2. Emendas de bancada:
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
3. Emendas de comissão
Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.