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Alba aprova adequação da Embasa a novo marco legal do saneamento.

Alba aprova adequação da Embasa a novo marco legal do saneamento.

Publicada em 30/03/2022 às 16:54h

por Tribuna da Bahia


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 (Foto: Foto: Divulgação)

Em sessão mista (presencial e virtual) na tarde desta terça-feira (29), sob a presidência do deputado Paulo Rangel Lula da Silva (PT), a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 24.362/2021, que integra o esforço do Executivo em reajustar a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) ao novo Marco Legal do Saneamento Básico, criado em julho de 2020. A matéria, que altera a Lei nº 2.929, de 11 de maio de 1971, teve 25 votos a favor e oito votos contrários, incluindo entre os ‘não’ os da bancada de oposição e do deputado Hilton Coelho (Psol). A sessão também foi marcada pelo protesto de trabalhadores e seus representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia (Sindae), que ocupavam as galerias do Plenário.

Segundo prevê o projeto, será acrescido à Lei nº 2.929 o Artigo 15-A, estabelecendo como objeto social da empresa a prestação de serviços de saneamento básico no estado da Bahia e em todo o país, compreendendo as atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como seus subprodutos de forma adequada à saúde pública e em quaisquer outras correlatas que guardem relação direta ou indireta com o setor. Pela proposta, a Embasa pode, por exemplo, se associar a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado, participar e formar consórcio, ou integrar Sociedade de Propósito Específico (SPE), com objetivo específico e prazo de existência determinado, para participar de licitações na área de saneamento básico.

A discussão do projeto começou na quarta-feira passada, dia 23 – quando o parecer favorável foi lido pelo relator, deputado Rosemberg Lula Pinto (PT) – mas foi interrompida por um pedido de vista do líder da oposição, deputado Sandro Régis (DEM). Naquela mesma sessão, já havia sido aprovado o PLC nº 143/2021, que alterou a Lei Complementar nº 48/2019 para readequá-la ao mesmo ditame nacional, além de definir os Planos Regionais de Saneamento Básico (PRSB) das microrregiões Portal do Sertão, Litoral Norte e Agreste Baiano, Sisal-Jacuípe e Recôncavo.

Durante a sessão, houve quatro pedidos de verificação de quórum pela minoria, inclusive para apurar, nominalmente, a presença dos membros das comissões temáticas nas quais o PL devia ser votado. Para o líder Sandro Régis, o projeto é extremamente polêmico e não encontra consenso nem na base do governo, sobretudo por suscitar um propósito de privatização; o democrata chegou a defender que sua votação, pela importância da matéria, ficasse para o retorno do plenário totalmente presencial. Hilton Coelho chegou a fazer um apelo para que o governo retirasse da pauta o projeto, o qual acusou de ir contra os direitos da população ao tornar o saneamento básico uma fonte de lucro a ser repartido por grandes grupos do capital privado.

O líder do governo, Rosemberg Lula Pinto, refutou a tese de privatização, venda de ativos ou abertura de capital da Embasa. Para o petista, a proposta, que tramita na ALBA desde novembro, foi aprimorada com alterações negociadas com as partes interessadas e incluídas em emenda de relator. Ele ratificou que o PL é uma adequação ao Marco Legal do Saneamento e, em suas palavras, fortalece a empresa para que possa disputar os projetos de saneamento com outras concorrentes no país. Reforçando a fala do líder, o petista Robinson Almeida Lula afirmou que o projeto é um imperativo do novo marco legal e trata-se de um ‘exagero retórico’ classificá-lo com a finalidade de privatização.

Em um momento mais acalorado das discussões, o deputado Carlos Geilson (PSDB), que, como suplente, devolve o mandato essa semana ao deputado licenciado Leo Prates (PDT), chegou a conceder um aparte ao deputado Hilton Coelho. O tucano, que fez seu último pronunciamento nessa sessão, corroborou com a fala e preocupação do socialista sobre adisputa de praças mais lucrativas pelas empresas privadas. “Quem vai ficar com os municípios deficitários?”, questionou Geilson.

FUNDO DO IDOSO

Após a votação do projeto referente à Embasa, o plenário aprovou, por unanimidade, o projeto (PL nº 24.459/2022) que cria o Fundo Estadual da Pessoa Idosa. Também de autoria do Poder Executivo, a proposta teve como relatores Maria del Carmen Lula (PT), José de Arimateia (Republicanos) e Zé Raimundo Lula (PT), sendo este último designado pelo presidente Paulo Rangel para fazer a leitura do parecer.

Pela definição do PL, o Fundo Estadual da Pessoa Idosa é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Estado da Bahia. Ele estará vinculado à unidade de despesa da Secretaria estadual de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).

Segundo Art. 3º do PL, constituem receitas do Fundo Estadual da Pessoa Idosa: transferências da União, de outros Estados e dos Municípios; doações, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, ou de organismos internacionais; e multas decorrentes de infrações administrativas em razão de desobediência ao atendimento prioritário da pessoa idosa e de descumprimento, por entidade de atendimento ao idoso, das prescrições da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

 




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