O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Comarca de Juazeiro, 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito de Juazeiro Isaac Cavalcante de Carvalho.
Segundo a decisão proferida no último dia 06, O Ministério Público do Estado da Bahia, pelo Promotor de Justiça em exercício nesta Comarca, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com isso a Justiça determinou as penas cumulativas de ressarcimento integral do dano no valor de R$ 243.178,08.
Também na decisão a Justiça da Bahia determinou "a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; a contar do trânsito em julgado desta decisão, tudo com fundamento no Art. 12, II, da Lei 8.429/92".
Com esta decisão está ameaçada a pré-candidatura do postulante a uma cadeira na Assembleia Legislativa da Bahia no pleito deste ano.