Por Henrique Brinco
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia tomaram decisões contra prefeitos do interior da Bahia nesta semana. Entre elas, eles acataram denúncia formulada por vereadores do município de Tapiramutá contra o prefeito Roberto Venâncio dos Santos, em razão de irregularidades na contratação direta – por dispensa de licitação – de empresa para organização e execução de processo seletivo no exercício de 2021.
O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$3 mil. Ele confirmou, em seu voto, que uma empresa contratada não demonstrou expertise na realização de processos seletivos simplificados ou de concursos públicos, razão porque considerou irregular a contratação mediante dispensa de licitação. A decisão cabe recurso.
Os conselheiros também emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Canarana, de responsabilidade do prefeito Ezenivaldo Alves Dourado, relativas ao exercício de 2020. A decisão se deu, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nelson Pellegrino apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID propondo multa de R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. A decisão também cabe recurso.
O município do centro-norte baiano teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$75.339.137,15 e uma despesa executada de R$66.570.058,77, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$8.769.078,38. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$20.110.167,42, comprometendo o mérito das contas.
Os conselheiros também ratificaram a medida cautelar deferida contra o prefeito de Gavião, Laurindo Nazário da Silva, que determinou a imediata suspensão de uma Tomada de Preços para a contratação de serviço de pavimentação em paralelepípedo de ruas localizadas na sede do município. A decisão também cabe recurso.
O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, constatou que, de fato, não há disponibilização integral do edital no site da Prefeitura de Gavião na internet, nem no sistema SIGA do TCM, o que se constitui “em irregularidade gravíssima e possui o condão de macular, por completo, a Tomada de Preços nº 06/2022”. Por essa razão, o conselheiro determinou a suspensão do certame até nova determinação.