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Governo da Bahia anuncia que professores vão receber pagamento de precatório do Fundef até final de setembro

Governo da Bahia anuncia que professores vão receber pagamento de precatório do Fundef até final de setembro

Publicada em 24/09/2022 às 07:28h

por g1 Bahia


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 (Foto: Foto: Divulgação)

O Governo da Bahia publicou, nesta sexta-feira (23), em edição suplementar do Diário Oficial (DOE), o decreto que regulamenta o pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). Segundo o órgão, até 30 de setembro, profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito. Os valores correspondentes aos 10% restantes serão pagos em até 90 dias.

De acordo com o governo, nos próximos dias, as secretarias estaduais da Administração (Saeb) e Educação (Sec) vão publicar no DOE a lista com a relação dos profissionais que têm direito aos valores do precatório. O documento vai indicar os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, e a relação daqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório, mas não integram a folha de pagamento.

O governo informou que os servidores da lista que constarem na folha de pagamento vão receber, até o final deste mês, o pagamento de 90% do valor total do precatório. Já os que não estiverem na folha de pagamento deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para fazer o recadastramento e apresentar dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito.

O atendimento dos educadores na Rede SAC acontecerá de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade, através de senhas distribuídas diariamente. O atendimento poderá ser agendado ou não, a depender do posto SAC escolhido.

Aqueles profissionais que têm direito aos valores do precatório e que, não possuam nome na lista publicada terão também o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para solicitar a inclusão na relação de profissionais habilitados.

Estes profissionais também podem encaminhar requerimentos no prazo de 30 dias, com o pedido de alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício indicados na lista publicada.

Logo após o término do prazo de apresentação dos requerimentos, será realizado, no prazo de até 60 dias, o julgamento deles. Em seguida, uma lista atualizada com o resultado dos julgamentos será publicada no Diário Oficial, assim como será efetuado o pagamento do valor residual do precatório (10% restantes).

Este valor residual, conforme o governo, corresponde a possíveis ajustes em função de eventual alteração na base de rateio ou de equívoco identificado na antecipação do pagamento.

 




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