O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou a retirada de peças publicitárias da campanha de ACM Neto (União Brasil) que utilizam trechos produzidos pela comunicação da Prefeitura de Salvador. A decisão saiu neste sábado, 23.
A sentença destaca que as peças são usadas também em publicidade da atual administração municipal, confundindo o eleitor.
“A propaganda eleitoral do candidato faz uso das imagens como se fossem por ele produzidas, sem dar o devido crédito para a administração pública municipal, que, certamente, utilizou recursos públicos para a realização da publicidade”, diz a decisão da juíza Carina Cristiane Canguçu Virgens.
“As imagens aludem, em ambas as inserções televisivas, aos feitos do candidato e aos do atual prefeito de Salvador, como se fossem os mesmos atos de gestão”, afirma a magistrada.
Em outro trecho, a juíza argumenta que a irregularidade beneficia diretamente Neto.
“Nesta perspectiva, tudo indica que a identidade das imagens usadas em ambas as propagandas favorece o candidato, pois possui aptidão para fazer o eleitor acreditar tratar-se a publicidade institucional de propaganda eleitoral do candidato representado”.
A juíza ainda determinou multa diária de R$ 2 mil por cada propaganda irregular veiculada, em caso de descumprimento.