O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a norma do Tribunal de Contas da União (TCU), que reduziu os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em todo o Brasil, prejudicando cerca de 100 cidades baianas. A liminar exarada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o que desejava a Assembleia Legislativa da Bahia através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no último dia 17 – a utilização da instrução normativa anterior, dado que o Censo 2022, base para a fixação do quociente dos repasses por município, ainda não fora concluído.
O presidente Adolfo Menezes (PSD) comemorou a decisão, que impediu a retirada da economia dos municípios atingidos de cerca de R$500 milhões, recursos previstos em seus orçamentos que em muitas situações ficariam inexequíveis, pois o FPM é a principal receita das cidades de quase dois terços das prefeituras da Bahia.
Para o presidente da AL-BA, "foi uma vitória inequívoca da legalidade e da sua decisão, depois de instado pela União dos Municípios da Bahia (UPB) contra a ilegalidade manifesta da norma do TCU que, se executada, teria graves consequências para as finanças de muitas dezenas de cidades da Bahia com reflexos claros nos serviços prestados a seus cidadãos". "Os orçamentos dessas cidades não fechariam, frisou ele, acrescentando que isso inviabilizaria programas nas áreas de infraestrutura, saúde, educação e social – bem como o atingimento dos percentuais de aplicação nessas áreas", declarou.
A ADPF impetrada junto ao STF pelo Legislativo da Bahia foi pioneira ao tratar desse tema, frisando que o recenseamento não foi terminado, além de lembrar que os dados utilizados pelo TCU em sua instrução normativa são preliminares – sendo inclusive contestados judicialmente por municípios de todo o Brasil. Foi requerida a manutenção dos mesmos percentuais da normativa anterior (196/2021), bem como o repasse dos valores eventualmente distribuídos a menor – compensando a perda registrada.
A Confederação Nacional dos Municípios associou-se a esse instrumento jurídico como amicus curiae (amigo da Corte ou do Tribunal), enquanto o PCdoB ingressou com ação com a mesma finalidade e que finalmente obteve a liminar do ministro-relator no STF.