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Congresso derrota governo e retoma marco temporal para demarcação de terras indígenas

Publicada em 14/12/2023 às 17:19h

por Globo.com


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 (Foto: Foto: Divulgação)

Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta nesta quinta-feira (14), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho de uma proposta que estabelece a data da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

O placar entre os deputados foi de 321 votos a 137 pela rejeição do veto. No Senado, 53 votaram pela derrubada, e 19, a favor da manutenção.

Com a queda do veto, o texto vai à promulgação. Passará, portanto, a valer a tese que estabelece que os povos indígenas somente terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Segundo a proposta, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não podem ser demarcadas (saiba mais aqui).

A derrubada do veto representa uma derrota ao Palácio do Planalto, que, sem sucesso, tentou, nos últimos dois meses, costurar acordo para a manutenção da decisão de Lula de outubro.

Nesta quinta, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), repetiu, durante a sessão, a defesa da continuidade do veto.

No entanto, o restabelecimento do trecho vetado pelo petista já era dado como certo. Defendida pela bancada do agronegócio, a pauta reuniu apoio entre parlamentares de partidos da base aliada ao Planalto e de oposição, em uma espécie de sinalização ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em setembro, a Corte barrou, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Em reação, a Câmara e o Senado fizeram andar, de forma célere, um projeto para tornar lei justamente o argumento vedado pelo STF.

Ao justificar o veto, em outubro, Lula replicou o entendimento firmado pelo Supremo e afirmou que o marco temporal aprovado pelo Congresso incorria em “vício de inconstitucionalidade” e contrariava o “interesse público por usurpar direitos originários” 

Apesar da derrubada do veto, parlamentares da base e da oposição avaliam que o trecho ainda poderá ser questionado, no Supremo, por entidades ligadas à causa indígena. Marco temporal

O trecho retomado pelo Congresso afirma que serão consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), eram simultaneamente:

habitadas pelo povo indígena em caráter permanente

utilizadas para suas atividades produtivas

imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar

e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições

A ausência de comprovação da presença da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 invalida o direito à demarcação da terra. A exceção é se for comprovado o chamado renitente esbulho — um conflito pela posse da terra, que pode ter sido iniciado no passado e persistente até 5 de outubro de 1988.

O Congresso também derrubou o veto ao dispositivo que abre brecha para o garimpo, instalação de equipamentos militares e expansão de malha viária sem consulta aos povos indígenas ou ao órgão indigenista federal competente.

Atualmente, a exploração em terras indígenas demarcadas só pode ocorrer após autorização do Congresso Nacional.

Também foi resgatado, com derrubada de veto, um trecho que permite aos povos indígenas firmar contrato para turismo nas áreas demarcadas.

Os parlamentares mantiveram, porém, os vetos do presidente Lula ao plantio de transgênicos em terras indígenas. Também foram mantidos vetos aos trechos que flexibilizavam o acesso a indígenas isolados.

 




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