A polícia precisa de elementos concretos e objetivos que gerem uma suspeita de que uma pessoa esteja com uma arma proibida ou com objetos ou papéis relacionados a um crime para parar e revistar alguém sem mandado judicial. Caso contrário, a abordagem e revista é ilegal.
Ou seja, a polícia não pode justificar uma abordagem de maneira genérica ou motivá-la com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física de uma pessoa.
Essa é a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, consolidada em uma decisão nesta quinta-feira (11/4).
Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a importância de o STF definir a tese de que a filtragem racial é inaceitável.
"Nós estamos enfrentando no Brasil um racismo estrutural que exige que tomemos posição em relação a esse tema", afirmou.
A decisão foi tomada no julgamento do caso de um homem de Bauru, no interior de São Paulo, que foi abordado pela polícia por ser negro e estar parado junto a um carro. A motivação é descrita pela própria polícia no boletim de ocorrência (B.O.).
O PM que fez a abordagem declarou no B.O. que, ao passar por uma rua em seu caminho, "avistou ao longe um indivíduo de cor negra" que "estava em pé junto ao meio fio da via pública" ao lado de um veículo, que, segundo o PM, constituía uma "cena típica de tráfico de drogas".
O termo "indivíduo negro" foi usado pelo outro policial envolvido na revista ao descrever a situação no boletim de ocorrência.
O homem admitiu à Justiça ser usuário de drogas – o que não é mais considerado crime e não é punido no Brasil. Mas ele foi processado e condenado a sete anos de prisão em instâncias inferiores como traficante por estar com menos de 1,5 grama de cocaína.
A Defensoria Pública de São Paulo, que fez a defesa do homem, argumentou que a abordagem dele foi um caso claro de perfilamento racial.
"Perfilamento racial é quando forças policiais fazem uso de generalizações baseadas em cor ou raça, sem prestar a atenção em comportamentos que de fato geram suspeição de que há um crime acontecendo", diz à BBC News Brasil o criminalista Gabriel Sampaio, diretor de litigância e incidência da Conectas Direitos Humanos, entidade que participou do julgamento como amicus curiae ("amigo da corte", em latim; colaborador da Justiça que detém algum interesse social no caso mas não está vinculado diretamente ao resultado).