O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deve ser menor que a inflação. Os ministros analisaram que deve ser mantida a Taxa Referencial (TR) + 3%, com compensação de rendimento até alcançar o índice oficial da inflação no Brasil, o IPCA.
Na prática, a decisão só vale para depósitos futuros e não deverá retroagir. Os ministros analisaram uma ação em que o partido Solidariedade questiona a aplicação da Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. Além disso, os ministros decidiram que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação. O FGTS, criado em 1966, tem como objetivo garantir a formação de uma reserva financeira para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores são depositados mensalmente pelo empregador numa conta bancária aberta em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho, e podem ser sacados após a rescisão ou em algumas situações específicas, como a compra da casa própria. A TR, por sua vez, é uma taxa de juros de referência para a atualização monetária de algumas operações de crédito e aplicações financeiras.
Com as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, a taxa passou a ser referência para a correção dos depósitos no fundo. Hoje, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano, mais a variação da TR. Assim, o aumento ou a queda da taxa tem impacto no saldo das contas do FGTS.