Este sábado (6) marca os três meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024. A data também determina uma série de limitações que os partidos e candidatos precisam cumprir para seguir à risca a legislação eleitoral e garantir os seus nomes nas urnas em outubro sem maiores problemas.
As limitações são embasadas na Lei nº 9.504/1997. Um dos principais regulamentos diz respeito aos servidores públicos. Concursados, comissionados ou temporários, eles precisam ser afastados para manter a lisura do processo eleitoral.
“Se o servidor público que não se afastar, a ideia é que ele possa manipular setores da administração pública para se beneficiar. Por exemplo: se um diretor de escola não se afastar, ele pode fazer gestões para que os professores apoiem a candidatura dele. Um outro servidor público qualquer que esteja sob a administração dele pode influenciar para que ele não seja perseguido”, exemplificou o advogado especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim.
Também a partir do dia 6 de julho, fica proibida a contratação de shows pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, assim como a veiculação de nomes, slogans e símbolos de candidatos que estejam na disputa.
Os candidatos também são impedidos pela lei de comparecer a inaugurações de obras públicas. A limitação não vale para os políticos que não vão concorrer a cargos públicos neste ano, a exemplo do presidente, governadores, deputados e senadores.
“Outdoors de prefeituras ou de candidatos a vereador não podem ser instalados durante este período, e aqueles que já estiveram nas ruas precisam ser retirados”, frisou o especialista. “Caso algumas dessas infrações sejam cometidas, os candidatos ficam inelegíveis”,