O governo Lula (PT) publicou um decreto nesta terça-feira (24) que define novas regras para o uso de força por policiais e proíbe uso de armas de fogo em circunstâncias que não representem riscos aos profissionais de segurança pública.
O decreto foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, de Ricardo Lewandowski, e teve o aval do presidente Lula.
Um dos principais pontos da nova norma prevê que não é legítimo o uso de arma de fogo em duas circunstâncias: contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão para policiais ou terceiros; e contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando houver risco de morte ou lesão.
“Sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, deverá ser elaborado relatório circunstanciado, segundo os parâmetros estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública”, diz trecho do decreto.
O texto diz que os profissionais de segurança pública devem priorizar a “comunicação, a negociação e o emprego de técnicas que impeçam uma escalada da violência”. O foco, segundo o decreto, é minimizar o uso de meios que possam causar ofensas, ferimentos ou mortes.
Os policiais terão de fazer anualmente uma capacitação sobre uso da força, no horário de serviço, com conteúdos sobre os procedimentos corretos sobre o emprego adequado de diferentes armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública será responsável por financiar ações para a implementação do decreto, além de formular e monitorar ações relacionadas ao uso da força policial.
A pasta de Lewandowski deve desenvolver, nos próximos meses, materiais de referência sobre uso de algemas, busca pessoal e domiciliar e atuação em ambientes prisionais. O conteúdo será compartilhado com as secretarias de Segurança Pública dos estados.
As diretrizes apresentadas pelo governo federal não são imposições aos estados, que são os responsáveis pelo comando das polícias militares. Elas servem como uma tentativa de padronizar uma política pública para a segurança pública em nível nacional.
O governo Lula, porém, define no decreto que os repasses para os fundos de segurança pública observarão se os estados têm cumprido as diretrizes.
“O repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e neste Decreto.”
O decreto define como princípios gerais de uso da força em segurança pública a legalidade, a precaução, a necessidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a responsabilização e a não discriminação.
O texto ainda destaca a necessidade de planejamento das operações policiais para “mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas”.
O Ministério da Justiça deve criar um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força para acompanhar os resultados das novas diretrizes. O colegiado terá a participação da sociedade civil e órgãos de governo.
O decreto foi publicado em meio às discussões no governo sobre a violência policial. Casos recentes envolvendo agentes da Polícia Militar de São Paulo, com morte e denúncias de abusos, amplificaram os debates sobre o tema.
Um dos casos mais recentes mostrou um PM de SP arremessando um homem de uma ponte no bairro Cidade Ademar, na zona sul da capital paulista. O caso teria ocorrido após perseguição por agentes do 24º Batalhão da Polícia Militar, em Diadema.
As novas regras também são publicadas na esteira da discussão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o emprego de força policial em favelas do Rio de Janeiro. O governo vê na redução da letalidade policial do Rio um trunfo para ampliar regras sobre planejamento de operações para outros estados.
Confira as principais diretrizes emitidas pelo governo Lula:
Operações policiais devem ser planejadas e executadas com critérios objetivos para reduzir danos diretos ou indiretos a qualquer pessoa.
O nível da força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada.
Uso de arma de fogo não será legítimo contra pessoas em fuga desarmadas ou que não apresentem risco de morte ou lesão para outros.
É ilegítimo o uso de armas de fogo contra veículos que desrespeitem bloqueio policial em via pública, exceto quando houver risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
Deve-se elaborar relatório circunstanciado sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte.
Órgãos de segurança pública devem submeter seus profissionais a capacitação anual sobre uso da força.
Ministério da Justiça deve produzir material de referência sobre uso de algemas, busca pessoal e domiciliar e atuação em ambientes prisionais.
Secretarias de Segurança Pública devem atualizar atos normativos sobre uso da força para atender às diretrizes do decreto.
Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força será criado para monitorar cumprimento das novas regras.
Repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional será condicionado ao cumprimento do decreto.