A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal começou a monitorar mais de perto as transações realizadas por meio do sistema de pagamentos Pix e cartões de crédito. A medida, que foi anunciada no dia 18 de setembro de 2024, entrou em vigor no início deste ano e estabelece novos limites para o reporte de dados financeiros.
De acordo com as novas regras, as instituições financeiras terão que informar à Receita Federal as transações realizadas por pessoas físicas no valor de R$ 5 mil ou mais, e as transações realizadas por pessoas jurídicas (empresas) que ultrapassarem R$ 15 mil.
As empresas responsáveis pelas operações financeiras serão as encarregadas de repassar as informações ao Fisco, o que significa que não há mudanças diretas para os cidadãos comuns que utilizam o sistema financeiro.
Esses limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas são mensais, e os dados devem ser enviados ao Fisco a cada semestre. O prazo para o envio das primeiras informações vai até o último dia útil de agosto de 2025 (29 de agosto), enquanto as informações do segundo semestre de 2025 deverão ser enviadas até o último dia útil de fevereiro de 2026.
A Receita Federal explicou que a medida visa aumentar o controle sobre as operações financeiras e facilitar a fiscalização, especialmente no combate à evasão fiscal e à sonegação de impostos.
Novas regras para cartões de crédito:
Além das instituições financeiras tradicionais, as administradoras de cartões de crédito e outras entidades de pagamento também terão que reportar as transações à Receita Federal. O envio das informações será feito por meio de uma ferramenta específica, a e-Financeira. Para tirar dúvidas, as instituições financeiras podem entrar em contato com a Receita pelo e-mail efinanceira.df@rfb.gov.br.
Essa ampliação no monitoramento tem como objetivo garantir mais transparência nas transações financeiras e reforçar a fiscalização tributária no país.