Por Rayssa Motta e Weslley Galzo
A Segunda Turma do?Supremo Tribunal Federal (STF)?decidiu ontem derrubar a decisão liminar do ministro?Kassio Nunes Marques?que restabeleceu o mandato do deputado estadual bolsonarista?Fernando Francischini?(União Brasil-PR). O parlamentar foi?cassado em outubro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por divulgar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas?em transmissão ao vivo no Facebook nas eleições de 2018.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes restabeleceram a validade do julgamento do TSE, impondo uma derrota aos colegas Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A liminar de Nunes Marques gerou desconforto entre os ministros porque, em uma tacada, suspendeu um julgamento considerado paradigma no TSE para punir fake news de políticos e, ao mesmo tempo, deu munição aos ataques de bolsonaristas?contra o Judiciário, o sistema eleitoral e a segurança das urnas.?
Francischini foi o parlamentar mais votado do Paraná em 2018 e o primeiro a ser cassado pela Justiça Eleitoral por espalhar notícias falsas. O TSE concluiu que ele fez uso indevido das redes sociais ao divulgar um vídeo em que afirmou que as urnas eletrônicas impediam o voto na chapa Bolsonaro e Hamilton Mourão.
Presidente do TSE, o ministro Edson Fachin votou para restabelecer o julgamento da Corte Eleitoral. Ele disse que Nunes Marques atropelou uma “decisão tomada por ampla maioria do Tribunal Superior Eleitoral”.
“Há que se ter redobrada cautela com os argumentos que, a pretexto de afirmar a força normativa de suas normas, realizam práticas desconstituintes, enfraquecendo a democracia e erodindo as regras do regime republicano, o qual se sabe é um regime de liberdade com responsabilidade”, criticou.
Em um voto duro, Fachin ainda afirmou que o STF não pode ser “omisso” diante de ataques à democracia. O ministro também defendeu que a liberdade de expressão e a?imunidade parlamentar?não são “salvo conduto” para candidatos espalharem informações falsas “que só visam tumultuar o processo eleitoral”.
“Às vezes é necessário repetir o óbvio: não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão”, defendeu.
O ministro Ricardo Lewandowski apontou questões processuais e também votou para derrubar a liminar de Nunes Marques. Ele defendeu a?questão é complexa demais para ser analisa na via “estreita” da tutela antecipada (recurso movido pela defesa?Francischini) e?“demanda a análise de fatos e do comportamento da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral ao longo dos anos”.
Fonte: Estadão Conteúdo