O senador Fernando Bezerra (MDB-PE), relator do projeto de lei complementar (PLP 18/2022) que limita o ICMS de itens essenciais – como combustíveis – a 17%, disse que irá manter a estrutura do texto aprovado pela Câmara e apresentou algumas mudanças técnicas que serão propostas para a votação no Senado.
Um dos pontos mantidos, segundo o relator, é a entrada em vigor do teto. Bezerra informou que, após aprovação do projeto, terá efeito imediato, como havia sido acordado na Câmara.
Os anúncios foram feitos nesta quarta-feira (8) após reunião com 10 governadores. O objetivo era ouvir os chefes dos estados para aprimorar o texto.
O PLP que deve ser votado pelo Senado na segunda-feira (13) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 25 de maio, e estabelece um limite de 17% no ICMS sobre bens e serviços que passam a ser considerados essenciais.
O texto estabelece que são considerados essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos.
O PLP estabeleceu ainda uma compensação para os estados com a redução do ICMS, mas válida apenas para 2022. Caso a perda de receita seja superior a 5%, o governo federal abateria dívidas dos estados no valor equivalente.
Mudanças propostas
O relator do projeto informou que manteve o teto que deve ser fixado e os bens e serviços considerados essenciais – combustíveis, energia elétrica, transportes e comunicações.
Sobre mudanças propostas, Bezerra afirmou que implementou:
Ajustes nas regras de fixação de alíquotas para respeitar a autonomia dos estados e do Distrito Federal, desde que respeitadas a essencialidade dos bens e serviços;
Ampliação da segurança jurídica para os gestores públicos na aplicação da lei em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Aperfeiçoamento do mecanismo de compensação;
Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação sobre o álcool hidratado combustível e álcool anidro;
Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação sobre gasolina.
O senador também trouxe detalhes sobre o aperfeiçoamento do mecanismo de compensação aos estados:
O cálculo das perdas se referirá aos bens e serviços do PLP18;
A compensação será feita sobre o serviço da dívida e não sobre o estoque da dívida;
Para estados sem dívida, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos em 2022;
Será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União.
Acordo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, deu até o dia 14 de junho para que os secretários estaduais, o governo federal e o Congresso cheguem a um acordo sobre as mudanças na cobrança do ICMS sobre combustíveis.
O acerto foi definido em uma audiência de conciliação no STF na quinta-feira (2) com a presença dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de secretários estaduais de Fazenda e representantes do governo federal.
Uma das soluções virá por meio da aprovação do projeto de lei em tramitação no Senado que estabelece os combustíveis como bens essenciais, portanto, com alíquota limitada de ICMS.