Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2022 já podem consultar se foram incluídos no 4º lote de restituições.
Ao todo, o lote será pago a 4.462.564 contribuintes, e as restituições somam R$ 6 bilhões. Os recursos serão depositados nesta quarta-feira (31).
Também foram liberadas consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina mas depois acertaram as contas com o leão.
O quinto e último lote de restituições será pago no dia 30 de setembro.
As consultas podem ser feitas:
na página da Receita na internet;
no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.
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Quem vai receber?
Do valor total do lote, R$ 265 milhões serão pagos a contribuintes com prioridade legal:
idosos acima de 80 anos (7.855 pessoas)
contribuintes entre 60 e 79 anos (60.575 pessoas)
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (5.514 pessoas)
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (25.854 pessoas)
Foram contemplados ainda 4,3 milhões de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 30 de maio.
O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração, de forma direta ou por indicação de chave PIX.
Se o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Malha fina
O contribuinte poderá saber, ao realizar a consulta, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.