O líder da minoria, Senador Jean Paul Prates (PT-RN), apresentou, nesta terça-feira (20), um projeto que sugere usar recursos do pré-sal para garantir fonte para cobrir piso da enfermagem, suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que justificou não haver indicação de orçamento para o pagamento do reajuste.
O projeto prevê que nos anos de 2023 e 2024 os recursos do óleo excedente do pré-sal sejam alocados para efetivação do piso da enfermagem nos municípios, Estados e Distrito Federal, incluindo também os hospitais filantrópicos conveniados junto a esses entes.
Nos anos seguintes, a proporção de recursos para esse fim será reduzida progressivamente. A partir de 2027 é restaurada a sistemática atual, com a totalidade dos recursos sendo canalizados para o Fundo Social.
Atualmente, esses recursos ficam concentrados no Fundo Social da União, inclusive, considerando as fontes orçamentárias do Fundo Social e dos royalties de petróleo, cerca de R$ 60 bilhões foram utilizados em 2021 e 2022 para pagamento de dívida.
Os autores afirmam também na proposta, mesmo sob o teto de gastos, ainda que a arrecadação dessas fontes cresça, não há como ampliar as despesas, e os recursos se acumulam no caixa do Tesouro convertendo-se em superavit financeiro, sendo desviados de áreas como educação e saúde para amortização da dívida. Desta forma, perde-se a conexão entre a exploração do pré-sal e o desenvolvimento social, conforme pensado na lei da partilha.
Além de Prates, o projeto é de autoria dos senadores Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Zenaide Maia (PROS-RN) e Paulo Rocha (PT-PA) e prevê percentuais de descentralização dos recursos custear o impacto fiscal da implementação do piso para os setores público e filantrópico, estimado em cerca de R$ 10 bilhões.
De acordo com Jean Paul Prates, com esse projeto, a estimativa de arrecadação seria: 6 bilhões de reais em 2023; 11 bilhões em 24; em torno de 20 bilhões nos demais anos.
“Assim, defendemos que esses recursos atendem melhor as finalidades sociais que motivaram a criação do regime de partilha se forem remanejados para a consolidação do novo piso da enfermagem, ao passo que o Congresso e a sociedade discutem o financiamento da saúde pública”, afirmam.
Na justificativa, o Projeto de Lei determina que os recursos federais repassados aos entes para custeio do piso de enfermagem não serão contabilizados no mínimo obrigatório federal de ações e serviços públicos de saúde, de modo que as transferências não reduzam o orçamento de outras ações do Ministério da Saúde, ou seja, os recursos destinados a serviços e insumos básicos não serão afetados.
“Estamos trabalhando constantemente para buscar uma saída orçamentária e pagar o piso da enfermagem. Esses profissionais merecem todo nosso reconhecimento. A descentralização dos recursos, entre 2023 e 2026, vai ajudar a viabilizar a implementação do piso salarial da enfermagem”, concluiu o líder da minoria no Senado.
A receita da comercialização será destinada da seguinte forma, de acordo com a proposta:
I – em 2003 e 2024, aos estados, Distrito Federal e municípios;
II – em 2025:
a) 60% (sessenta por cento) aos estados, Distrito Federal e municípios;
b) 40% (quarenta por cento) ao Fundo Social
III – em 2026:
a) 30% (trinta por cento) aos estados, Distrito Federal e municípios;
b) 70% (setenta por cento) ao Fundo Social
IV – a partir de 2027, ao Fundo Social.