O governo federal sancionou a lei que cria as loterias da Saúde e do Turismo. Segundo o texto, parte do lucro arrecadado nas modalidades nesses terá como destino o Fundo Nacional de Saúde (FNS), no caso da Loteria da Saúde; e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no caso da Loteria do Turismo.
No Senado, o projeto foi alterado e essas emendas foram acolhidas pelos deputados em agosto. Entre as mudanças, está o caráter permanente da Loteria do Turismo.
Foram ampliadas também as modalidades das novas loterias. Há os jogos de prognósticos numéricos, em que o apostador tenta adivinhar os números sorteados no concurso e a permissão para jogos de apostas esportivos, nos quais o jogador tenta prever o resultado de eventos esportivos. Há ainda os de quota fixada, em que o valor do prêmio é fixado desde o início.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o trecho que previa que o Ministério da Economia teria até 30 dias, após a publicação da lei, para publicar as regras de concessão para exploração das novas loterias.
"A medida incorria em vício de inconstitucionalidade, pois, ao estipular prazo para que o Ministério da Economia disciplinasse as regras para a concessão da exploração dessas loterias, violaria o disposto no art. 2º e no inciso II do caput do art. 84 da Constituição", disse comunicado da Secretaria-Geral da Presidência explicando o veto presidencial.