Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringiu a Jovem Pan de tratar de fatos envolvendo a condenação do candidato do PT à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Justiça Eleitoral determinou, num pedido feito pela Coligação Brasil da Esperança, a retirada do ar peças publicitárias de campanha eleitoral, feita por adversários, com a temática “Lula mais votado em presídios” e “Lula defende o crime”.
Por 4 votos a 3, os ministros decidiram ainda que os jornalistas da emissora não reproduzam essas críticas contra Lula, sob pena de multa diária para o canal e para os jornalistas de R$ 25 mil.
Na ação, os advogados da Coligação Brasil da Esperança, de Lula, pediram ainda o direito de resposta por comentários feitos por jornalistas da Jovem Pan.
Segundo a decisão do TSE, o direito de resposta à campanha de Lula nos canais da Jovem Pan precisa ser dado em até dois dias “mediante emprego de mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado, em mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce utilizados na ofensa.”
A relatora, ministra Maria Claudia Bucchianeri, foi contra. Os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos a acompanharam.
O voto divergente foi apresentado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves.