Uma resolução aprovada nesta quinta-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite à Corte agir de ofício – ou seja, sem ser provocado pelo Ministério Público ou por advogados – em casos que já tenham tido decisões sobre conteúdo idêntico.
Em situações como nova disseminação de desinformação associando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à morte de Celso Daniel ou relacionando o presidente Jair Bolsonaro (PL) ao canibalismo – dois temas, por exemplo, que já foram alvo de decisão do TSE e que os ministros consideraram como desinformação -, o tribunal não precisará aguardar o pedido das campanhas para mandar as plataformas digitais retirarem o conteúdo do ar.
A mesma resolução aprovada também busca dar mais agilidade ao processo de retirada do ar de publicações com informações falsas durante o período eleitoral. A proposta foi colocada na pauta de votação no dia seguinte à reunião entre o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, e representantes de empresas que administram redes sociais.
De acordo com o documento, aprovado por unanimidade, o prazo para retirada de conteúdos da internet comprovadamente inverídicos passa a ser de até 2 horas. “Imediata remoção da URL sob pena de multa de 100 mil reais por hora de descumprimento a contar do término da segunda hora a partir após o recebimento da notificação”, explicou Moraes durante sessão, destacando que aumentou muito o número de fake news em circulação durante a disputa do 2º turno.
Entre a antevéspera e os três dias seguintes da realização do pleito, a multa passa a ser aplicada a partir da primeira hora de descumprimento da norma. Pela resolução, o TSE pode determinar extensão de decisão sobre desinformação em decisões com conteúdo idêntico. A medida também autoriza a suspensão temporária de contas e perfis em redes sociais, em caso de divulgação de conteúdo inverídico. Também fica proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e nas 24 horas depois.
“[Em caso de] descumprimento reiterado, o presidente do TSE pode determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma implicada em número de horas proporcional à gravidade da infração, com limite máximo de 24 horas. Nessa hipótese, a cada descumprimento, será duplicado período de suspensão”, completou o presidente do TSE.
Documento também estipula prazo de duas horas para que sites e administradores de redes sociais retirem da internet conteúdos “comprovadamente inverídicos”, segundo a Justiça Eleitoral.