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IR 2023: separe a documentação para não se enrolar com a entrega

IR 2023: separe a documentação para não se enrolar com a entrega

Publicada em 04/03/2023 às 06:45h

por R- 07 .com


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 (Foto: Foto: Divulgação)

A partir deste ano, o início do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda será a partir de 15 de março e o fim, 31 de maio.

mudança anunciada pela Receita Federal dá mais tempo para que os contribuintes obrigados a entregar a declaração corram atrás da papelada para prestar as contas com o Leão.

Apesar de a declaração pré-preenchida bem mais completa ter sido anunciada como a grande inovação deste ano, com vários dados já incluídos para ajudar o contribuinte a não digitar números errados nem incluir informações incorretas, não basta ao contribuinte apenas baixar essa declaração e enviar.

É preciso conferir todos os dados antes de entregar.

Para isso, o ideal é ir juntando todas as informações necessárias à declaração do IR em uma pasta ao longo do ano.

Informes de rendimentos

Como já passou o prazo para que as empresas entreguem os informes de rendimento para os contribuintes, já é possível reunir a documentação.

Caso verifique que falta algum documento, fica mais fácil ir atrás. O que se vê todo ano é que muita gente só vai se preocupar com a declaração quando o prazo está acabando. Na pressa, podem declarar errado, o que leva à malha fina.

Confira a lista de documentos necessários para declarar o IR 2023

Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos, que é o prazo que a Receita pode chamar o contribuinte para pedir explicações e comprovações sobre as informações prestadas por meio da declaração de ajuste.

Confira a lista:

1) Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedir ao RH da empresa

2) Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Titular e todos os dependentes, mesmo recém-nascidos, precisam ter o número do CPF para poder ser incluídos como dependentes ou alimentandos.

3) Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);

4) Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego

5) Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior);

6) Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.)

7) Comprovantes de pagamentos a advogados

8) Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós graduação, mestrado etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas dedutíveis

9) Despesas com Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado)

10) Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior)

11) Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donat 12) Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.)

13) Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações

14) Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes

 




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