O presidente Lula (PT) sancionou nesta terça-feira (4) uma série de leis e medidas destinadas à proteção das mulheres. Entre as medidas publicadas no Diário Oficial da União (DOU) estão a criação de um programa para combater o assédio sexual em órgãos públicos e o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
A Lei nº 14.450/2023 institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública. Segundo o texto, o programa deverá capacitar os agentes públicos para desenvolver e implementar ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução de casos de assédio sexual nos órgãos públicos.
Entre as diretrizes que o programa deverá seguir estão:
Esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
Fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;
Implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
Divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
Divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
Estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
Criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.
Delegacia da mulher:
Lula também sancionou o projeto que prevê o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher em todo o país. Pela Lei 14.541/2023, as delegacias deverão funcionar 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados.