O cantor Gusttavo Lima foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, nesta terça-feira (18), a pagar R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por danos morais ao dono do número de telefone que é citado na música “Bloqueado”.
A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal, que negou recurso apresentado pelo cantor e pela empresa Balada Eventos e Produções Ltda.
A disputa judicial teve origem quando o proprietário do número começou a receber um volume excessivo de chamadas e mensagens após o lançamento da canção em 2021.
Em seu recurso, os apelantes (Gusttavo Lima e a empresa) argumentaram que não teriam responsabilidade, pois a obra musical foi criada por outros compositores, e solicitaram a redução do valor da indenização.
Embora o número não tenha apresentado o DDD, Gusttavo Lima foi responsabilizado, pois, de acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ao divulgar a música em shows e nas redes sociais, contribuiu para o dano.
A decisão também rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e a necessidade de inclusão dos compositores da música no processo.
Além da indenização, foi determinado o pagamento de juros de 1% ao mês, a partir da data da citação, bem como a correção monetária.