A partir das 8h (horário de Brasília) deste domingo (6), mais de 155 milhões de eleitores vão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas 5.569 cidades do país.
Qual é o horário de início da votação?
A votação terá início às 8h, no horário de Brasília.
No Acre e em 11 municípios do Amazonas (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Tabatinga, São Paulo de Olivença e Jutaí), a votação começa às 6h, horário local.
No restante do Amazonas, em Roraima, no Pará, em Rondônia, em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul, a votação se inicia às 7h (horário local).
No Acre e nos 11 municípios amazonenses que seguem o Horário Padrão do Acre, a votação termina às 15h (horário local).
No restante do Amazonas, em Roraima, no Pará, em Rondônia, em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul, a votação se encerra às 16h (horário local).
Quando começa a apuração?
A apuração dos votos será iniciada assim que as urnas começarem a chegar à Justiça Eleitoral, após o fechamento das seções eleitorais, às 17h.
Quando os primeiros números começam a ser divulgados?
A divulgação dos primeiros números começa assim que os primeiros votos forem apurados, depois das 17h.
O que pode levar para a cabine de votação?
Na cabine de votação, o eleitor poderá levar apenas um papel com os números dos candidatos em que irá votar.
Outros itens são proibidos. Entre eles, estão celulares e equipamentos eletrônicos.
Desde 2022, o TSE decidiu que, antes de se dirigir à cabine da urna eletrônica, o eleitor deverá entregar seu celular, câmeras fotográficas, ou qualquer aparelho de telecomunicação e registro de câmera para o mesário.
Os aparelhos são entregues de volta ao eleitor assim que ele deixar a cabine.
Quais documentos precisa levar para votar?
No dia da eleição, o eleitor pode votar com um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O título de eleitor físico não é obrigatório – é no documento que constam dados como zona e seção eleitoral.
Caso o eleitor tenha a biometria coletada pela Justiça Eleitoral, ele pode votar apresentando apenas o aplicativo e-Título.