A Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou nesta quarta-feira (12) uma resolução que condena os “referendos ilegais” da Rússia e a “tentativa de anexação” de territórios ucranianos. Se posicionaram a favor da medida 143 países; 5 votaram contra; e 35 se abstiveram.
As nações contrárias ao projeto foram Rússia, Síria, Nicarágua, Coreia do Norte e Belarus. A China foi um dos Estados que se abstiveram, enquanto o Brasil votou pela adoção do texto.
Segundo a resolução, a anexação das regiões de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia é “uma violação da integridade territorial e soberania da Ucrânia e incompatível com os princípios da Carta [da ONU]”.
Ela também reconhece que os referendos “não têm validade sob direito internacional e não constituem base para qualquer alteração do status dessas regiões da Ucrânia“.
Outro ponto da resolução aprovada nesta quarta é a exigência de que a Rússia reverta as decisões sobre as regiões citadas. A ONU também apela para que Estados e organizações internacionais não reconheçam a anexação e não participem de negociações ou ações que possam ser interpretadas como tal.
Na Assembleia, foram ouvidos representantes de diversos países, que endereçaram o tema. Após as falas iniciais e a votação, alguns diplomatas explicaram seu posicionamento.
A diplomata dos Estados Unidos, Linda Thomas-Greenfield, afirmou que seria enviada uma “mensagem clara: as Nações Unidas não vão tolerar tentativas de anexação ilegal. Nós nunca vamos reconhecê-la. As Nações Unidas não vão tolerar tomar a terra de um vizinho à força. Nós vamos enfrentá-lo. As Nações Unidas não irá tolerar a destruição da Carta da ONU. Nós a defenderemos”.
“Os referendos da vergonha da Rússia em áreas ocupadas na Ucrânia não têm efeito legal. São uma escalada perigosa”, disse o representante da Austrália.
“A soberania, a independência e a integridade territorial de cada país-membro das Nações Unidas devem ser respeitadas e cumpridas”, destacou a representante do Chile.
Principais pontos da resolução:
Reafirma o seu compromisso com a soberania, independência, unidade e integridade territorial da Ucrânia dentro de suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, estendendo-se às suas águas territoriais;
Condena a organização da Federação Russa dos chamados atos ilegais referendos em regiões dentro das fronteiras internacionalmente reconhecidas da Ucrânia e a tentativa de anexação ilegal de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia, regiões da Ucrânia, na sequência da organização dos referidos referendos;
Declara que as ações ilegais da Federação Russa em relação aos chamados referendos ilegais realizados de 23 a 27 de setembro de 2022 em partes do Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia, regiões da Ucrânia que, em parte, são ou estiveram sob o controle militar temporário da Federação Russa, e a subsequente tentativa de anexação ilegal dessas regiões, não têm validade sob direito internacional e não constituem a base para qualquer alteração do status dessas regiões da Ucrânia;
Apela a todos os Estados, organizações internacionais e agências especializadas das Nações Unidas a não reconhecer qualquer alteração pela Federação Russa do status de qualquer ou todas as regiões de Donetsk, Kherson, Luhansk ou Zaporizhzhia, e abster-se de qualquer ação ou negociação que possa ser interpretada como reconhecer qualquer status alterado;
Exige que a Federação Russa imediata e incondicionalmente reverter suas decisões de 21 de fevereiro e 29 de setembro de 2022 relacionadas ao status de certas áreas das regiões de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia, uma vez que são uma violação da integridade territorial e da soberania da Ucrânia e incompatível com os princípios da Carta das Nações Unidas, e imediatamente, retirar total e incondicionalmente todas as suas forças militares do território da Ucrânia dentro de suas fronteiras internacionalmente reconhecidas;
Congratula-se os esforços das Nações Unidas, Estados-Membros e organizações humanitárias para responder à crise humanitária e de refugiados;
Congratula-se e expressa o seu forte apoio aos esforços contínuos do Secretário-Geral e Estados Membros, e exorta os Estados Membros e organizações internacionais, incluindo a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e outras organizações internacionais e regionais, para apoiar a desescalada da situação atual e uma resolução pacífica do conflito através diálogo político, negociação, mediação e outros meios pacíficos, com respeito a soberania e a integridade territorial da Ucrânia no âmbito da sua fronteiras reconhecidas e de acordo com os princípios da Carta;
Decide adiar a décima primeira sessão especial de emergência da Assembleia-Geral temporariamente e autorizar o Presidente da Assembleia-Geral a retomar as suas reuniões a pedido dos Estados-Membros.