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Após ação do MPBA, liminar judicial suspende contratação de Gusttavo Lima para festa da padroeira de Campo Alegre de Lourdes

Publicada em 03/02/2024 às 06:37h

por blog Geraldo José


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 (Foto: Foto: Divulgação)

A Justiça deferiu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, contra o Município de Campo Alegre de Lourdes, que pediu a proibição do show do cantor Gustavo Lima, previsto para a festa da Padroeira Nossa Senhora de Lourdes, que será realizado no dia 9 deste mês.

Na ação o MPBA, manifestou “desproporcionalidade entre as ações prioritárias do Município de Campo Alegre de Lourdes e o evento festivo, sobretudo diante do expressivo valor de R$ 1,3 milhões para a apresentação de uma única banda”.

A Liminar judicial suspende a contratação de Gusttavo Lima, mas mantém os festejos.

“Compulsando detidamente todos os documentos analisados, verifico que o alto custo da realização do show “Gusttavo Lima” é desastrosa diante da capacidade financeira e orçamentária do Município, que encontra-se em declarada situação de calamidade pública, recebendo verbas para investimento na cultura em quase 4 vezes inferior ao valor pago a banda citada. Em sede de Juízo de cognição sumária e diante de todas as publicações veiculadas nos sistemas de comunicações, bem como da Lei Orçamentária 2023/2024 colacionadas a estes autos, concluo pelo dano ao orçamento público e à ordem pública do Estado Democrático de Direito. Com isso a probabilidade do direito está, em sede de cognição sumária, devidamente demonstrada. O periculum in mora, resta clarividente ante a proximidade das festividades e os prejuízos diante do prosseguimento da organização do show do artista, com o pagamento de contratos previamente pactuados em discrepância ao interesse público. O filósofo e jurista Ronald Myles Dworkin defende que “a integridade na atividade jurisdicional fomenta a integridade política, que supõe a personificação da comunidade como um todo, que se engaja nos princípios da equidade, justiça e devido processo legal adjetivo.” Nessa senda, em conformidade com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, moralidade e diante do sistema dos freios e contrapesos encontra-se respaldado o presente decisum. Outrossim, sopesando a tradição ideológica da festividade da Padroeira Nossa Senhora de Lourdes, bem como a expectativa da população local, em especial dos comerciantes, autônomos e diversos ambulantes que auferirão renda, entendo como necessário a manutenção dos shows dos demais artistas.”

 




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