No dia 17 de janeiro, a vacinação contra o vírus da Covid-19 completa quatro anos no Brasil. O tempo e o controle da doença, no entanto, não foram suficientes para apaziguar a desconfiança de parte da população em relação ao imunizante, que já salvou milhões de vidas. No início do mês, a Justiça de Santa Catarina assinou três condenações para pais que se recusaram a vacinar seus filhos na pequena cidade de Schroeder, a cerca de 300 Km de Florianópolis.
Mesmo depois da mediação do Conselho Tutelar e do Ministério Público locais, as famílias (cujos nomes não foram revelados) se mantiveram firmes na negativa, o que levou à intervenção judicial: em um dos casos, foi aplicada a multa de R$ 4.236, equivalente a três salários mínimos; nos outros dois, o valor foi de R$ 8.472, ou seja, seis salários mínimos, que serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade.
Como não havia justificativa médica, a Justiça entendeu a recusa como negligência à saúde dos menores.
E, mesmo que sejam contrários à vacinação por convicções de ordem política, religiosa ou ideológica, afirma o advogado baiano Jonata Wiliam, os responsáveis não podem sobrepor suas vontades individuais ao direito constitucional à saúde coletiva, sobretudo das crianças e adolescentes. “Nestes casos prevalece o entendimento de que os menores precisam ser protegidos pelo estado e pela família, como está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontua Jonata, que é mestre em Direito Público e professor de Direito Penal na Universidade Federal da Bahia (Ufba).
O advogado explica que uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2020, no auge da Covid e em meio a disputas políticas, chegou a este entendimento. Principalmente se a vacina estiver no rol do Programa Nacional de Imunização – caso da Covid, agora calendarizada para grávidas, idosos e crianças de 6 meses a 5 anos.
A tese do STF também ratificou a legalidade de medidas coercitivas, como a exigência da carteira de vacinação para entrar em lugares públicos ou das multas, como a aplicada na cidade catarinense. As escolas podem exigir o cartão de vacinação, mas não proibir a matrícula de nenhum aluno. “As escolas também podem tomar medidas, como notificar o Conselho Tutelar e o Ministério Público”, completa Jonata.