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Justiça proíbe governo federal de usar redes sociais para promover Bolsonaro e outros agentes públicos

Decisão atende a pedido do MPF; juíza diz que postagens estão 'sendo usadas para transmitir irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade do Presidente da República'. Cabe recurso; Planalto não se manifestou.

Publicada em 11/02/2022 às 09:12h

por G1.com


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 (Foto: G1.com)

A Justiça Federal no Distrito Federal proibiu o uso das redes sociais do governo federal para divulgação de postagens que promovam autoridades, como o presidente Jair Bolsonaro (PL), e outros agentes públicos. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (10), atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A determinação é da juíza titular da 3ª Vara Federal do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira. No documento, ela afirma que as postagens estão "sendo usadas para transmitir irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade do Presidente da República".

Segundo a decisão, todas as publicações com caráter promocional devem ser retiradas do ar. Cabe recurso. Questionado pelo g1, o Palácio do Planalto não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

A determinação vale para as contas da Secretaria Especial de Comunicação Social, do Palácio do Planalto, ou de qualquer outra conta oficial da administração pública.

Promoção pessoal

A ação sobre a retirada do ar das publicações com promoção de autoridades públicas e suas opiniões políticas foi apresentada pelo MPF em março do ano passado. No processo, o órgão alertou para o risco de os cidadãos não receberem informações de forma transparente e isenta do próprio governo federal.

O documento foi resultado de um inquérito civil, que apontou diversas publicações em contas oficiais do governo em redes sociais, com informações e imagens que fomentam a imagem pessoal do presidente Jair Bolsonaro.

"As ideias difundidas são desvinculadas da função de Chefe do Executivo, com a exposição de imagens, ideologias e retóricas de falas literais da pessoa do Presidente, em claro intuito autopromocional", sustentam os procuradores.

A ação do MPF alega que a prática é proibida pela Constituição Federal, e que a legislação só permite publicidade governamental de caráter educativo, informativo ou de orientação social.




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