O governo promulgou, na edição desta sexta-feira (18) do "Diário Oficial da União" (DOU), a lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual
Segundo o texto, os critérios de quantidade e a forma da oferta gratuita de absorventes e outros itens necessários à implementação do programa ainda serão definidos em regulamento, mas adianta que serão beneficiárias do programa instituído pela lei:
I - Estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
II - Mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
III - mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
IV - Mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
A promulgação acontece dias após o presidente Jair Bolsonaro assinar, em 8 de março, um decreto sobre o assunto, mas que não definia o público beneficiado. O texto delegava essa função ao Ministério da Saúde, que não publicou uma portaria, mas afirmou que seriam atendidas: mulheres em situação de rua; mulheres de 12 a 21 anos presas ou cumprindo medidas socioeducativas; alunas entre 9 e 24 anos, de escolas públicas que façam parte do Programa Saúde na Escola e que tenham pelo menos metade dos alunos inscritos no Auxílio Brasil.
Em outubro do ano passado, Bolsonaro havia vetado parte do projeto, mas o Congresso derrubou o veto nesta quinta-feira (10), com 426 votos a 25, na Câmara, e, no Senado, por 64 a 1.
Tramitação do projeto
Aprovada na Câmara dos Deputados em agosto, a proposta foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente.
Em outubro do ano passado, Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias.
Ao vetar os dispositivos, o governo argumentou, entre outros motivos, que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A proposta, contudo, previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.
Mulheres atendidas
Segundo o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o projeto prevê R$ 130 milhões, dinheiro do orçamento da própria pasta. A previsão do governo é que 3,6 milhões de mulheres sejam atendidas.
Segundo cálculos da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), relatora do projeto na Câmara, a proposta pode beneficiar cerca de 5,8 milhões de meninas e mulheres.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que foi autora de um projeto semelhante sobre distribuição de absorventes, criticou a edição do decreto por Bolsonaro depois que o presidente vetou a proposta do Congresso.
"É um decreto sem prazo, é um decreto sem recurso, é um decreto sem fonte de financiamento", afirmou Tabata.
"O que Bolsonaro vem fazendo ao longo dos últimos 2 anos é chacota, é piada da nossa luta, mesmo sabendo que nossas meninas perdem 45 dias de aula por ano por não terem um absorvente; que mulheres em situação de rua, que mulheres em situação de cárcere, por usarem um miolo de pão, um jornal sujo, um lençol rasgado, adquirem infecções e muitas são internadas", acrescentou.